Os deputados pedem observar a escolha de formar, no futuro, um estatuto jurídico para as “pessoas eletrônicas”, que cubra os robôs autônomos mais sofisticados e permita pedir responsabilidade em caso de danos. 1. Proteger os seres humanos dos danos causados por robôs. Cabe recordar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (sete de dezembro de 2000), institui a dignidade da pessoa humana como fundamento de todos os direitos.
2. Respeitar a recusa de atendimento por porção de um robô. Esse começo segue o primeiro e institui o certo de alguém a recusar-se a ser cuidado por um robô. A legislação se diz a no momento em que alguém se sente tão profundamente desconfortável com a tua presença (o robô) que faz com que seja insuportável”. Isso afetaria os casos em que os robôs, tais como, dêem de comer a pessoas idosas ou deficientes.
3. Proteger a liberdade humana contra os robôs. “Alguns robôs autônomos são capazes de atropelar todas as liberdades, com o pretexto de cuidar alguém”, diz o documento. Tendo como exemplo, você poderá impossibilitar alguém doente (um alcoólatra, por exemplo) se comportar de uma forma perigosa, impedindo beber.
“entretanto, pela Europa, a liberdade humana é protegida. Pros parlamentares, “é sério iniciar um real começo roboético” já que consideram que é muito dificultoso “aceitar que um robô pode conferir certos comportamentos”, porque a máquina “necessita considerar a liberdade de decisão de uma pessoa”.
O debate está em como agiria o robô no momento em que uma pessoa lhe oponha, principlamente em volta da segurança. “Isso significaria acertar a mensagem em função da idade da pessoa e o grau de consciência e percepção. Em segundo território, o robô necessita ter direito a um veto absoluto quando a outra porção estivesse em perigo. Como tal, o robô não poderia ser usado como uma arma”. 4. Proteger a humanidade contra as violações da privacidade cometidas por um robô. Os especialistas lembram que “com seus muitos sensores, robôs autônomos, como os de segurança ou de cuidados de saúde, são capazes de ter acesso a um volume de infos pra realizar algumas funções”.
Dessa forma, a existência não só da pessoa dependente, entretanto assim como de seus familiares, amigos ou ayudanete, estaria exposta diante da máquina. “O justo à intimidade prontamente está destacado na Convenção Europeia pra Protecção dos direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais dos Liberdades”, lembram. 5. Gestão de fatos pessoais processados por robôs. É um defeito que recolham “grandes volumes de fatos”, já que “uma vez que os robôs tenham as habilidades pra se noticiar e interagir, não só os trocam, porém que esta “comunicação podes ser imperceptível pros seres humanos”.
Pros relatores, “o começo roboético de gestão de fatos pessoais processados por robôs é, que, capital”. 6. Proteger a humanidade contra o traço de manipulação por robôs. Estes conseguem gerar temor ou fascínio. A empatia artificial é uma realidade e, desta forma, um perigo pra pessoa.
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“Assim sendo, sempre que um robô simule emoções, existe o traço de que uma pessoa desenvolva o mesmo tipo de elo”. Por esta desculpa, há que construir “um princípio roboético que proteja as pessoas manipulados pelos robôs”. 7. Evitar a dissolução dos vínculos sociais.
O documento lembra que os “robôs autônomos oferecem um medicamento pra imensos dificuldades relacionados com o envelhecimento das populações” por que os serviços de saúde perderiam terreno. Também os profissionais do setor.”Supõe-Se que o robô melhoria da qualidade de existência de alguém”, todavia sem isolar o paciente da comunidade. Assim, consideram que a máquina necessita “acomo como um agente que assistência as pessoas idosas, doentes ou deficientes a ser mais independentes” e que “não se poderá substituir aos seres humanos por completo.”